BENTO XVI AINDA É O PAPA!

                     BENTO XVI AINDA É O PAPA!
Hoje faz 9 anos desde que o Papa Bento XVI em sua inteligência, nos deixou claro que ele é o Papa. Pois em sua declaratio, não renunciou ao Munus Petrino. Deixando pois claro que Ele permanece sendo o Pontífice por direito, sucessor de Pedro, Vigário de Cristo. 

Na renúncia de Bento XVI, no documento original em Latim, a “Declaratio” lemos assim:

“Quapropter bene conscius ponderis huius actus plena libertate declaro me ministerio Episcopi Romae, Successoris Sancti Petri, mihi per manus Cardinalium die 19 aprilis MMV commisso renuntiare ita ut a die 28 februarii MMXIII”

Traduzido: “Por isso, bem consciente da gravidade deste acto, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, que me foi confiado pela mão dos Cardeais em 19 de Abril de 2005, pelo que, a partir de 28 de Fevereiro de 2013”

Nesta afirmação vemos que o primeiro requisito de se renunciar o “Munus” de acordo com o direito canônico, não foi declarada pois ele renuncia ao seu ministerium e não ao Munus Petrino.

Alguns podem se perguntar: Mas ele não está dizendo que renúncia ao ministério de Bispo de Roma, não é o mesmo de renunciar ao Munus Petrino?

Não! Recordem que a exigência por direito, aonde devidamente deve se manifestar o ato de renúncia ao Munus, não ao ministério. 

Mas porque? Pois o Munus é o que garante a prática do ministério. Mas o ministério não existe sem o Munus. Pois o Munus é o que lhe dá o ofício e poder espiritual e temporal como Sucessor de Pedro, romano Pontífice.

Para provar esta minha afirmação vejam que o direito canônico afirma que:

Cân.331 – “ O bispo da Igreja de Roma, no qual perdura o múnus concedido pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido a seus sucessores, é a cabeça do Colégio dos Bispos. Vigário de Cristo e aqui na terra pastor da Igreja universal; ele, pois em virtude de seu múnus, tem na Igreja o poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal, que pode sempre exercer livremente. 

Aqui vemos o Munus que concede poder, ofício e título concedido primeiramente pelo Senhor a São Pedro e os sucessores deste. Então “em virtude de seu Munus”, ele tem o direito e pode “exercer o poder” ordinário,supremo,pleno… livremente.

Ou seja o próprio direito faz a distinção entre o Munus e o exercicio do direito ao ofício (ou seja o ministério)

A palavra ministério literalmente significa a “execução de uma tarefa” ou seja o “exercer” da tarefa dado o poder e ofício concedido, no caso, pelo Munus Petrino que vem da sucessão de Pedro, que concede o poder espiritual e temporal como Romano Pontífice. 

Tendo explicado isto, voltemos a questão da renúncia de Bento XVI: Bento XVI, apesar de na sua declaratio, ter ele mesmo feito a diferença entre o termo Munus Petrino e ministério. Ele afirma a renúncia ao ministério. Ou seja invalidando a renúncia, dado que por direito canônico se é necessário “devidamente manifestar” a renúncia ao Munus Petrino!

Sendo assim Bento XVI permanece sendo o Sumo Pontíficie, permanece sendo Papa por direito.  (trecho do livro: Vou provar que o Papa é Bento XVI)

Viva o Papa Bento XVI!

Rezemos por ele e façamos penitência por seu fortalecimento espiritual para que ele cumpra a vontade de Deus até o final e o Senhor o livre das garras dos inimigos.

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